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Projeto Especial
REVISÃO DE APOSENTADORIA: DECIFRA-ME OU DEVORO-TE!
A Previdência Social no Brasil ainda é uma caixa preta para os advogados brasileiros, que fogem da legislação previdenciária como o diabo da cruz.
Os segurados da Previdência estão alienados quanto ao assunto, só tomam ciência das "maldades" previdenciárias, quando solicitam a aposentadoria.
Aí é tarde demais, diante do seu salário arrastando no chão (só o fator previdenciário confisca 25% do salário inicial!!!) , ele fica adiante da maldição freudiana do "mal da civilização", um trauma que o deixará amargurado até a morte, se não reagir a tal sina. Enquanto isso, enquanto não se juntar à multidão gritando "aposentados unidos, jamais serão vencidos" , o que Jesus disse ajuda até que chegue uma solução humanitária e solitária para todos. Se o governo petista enfiar pela guela abaixo a fórmula 95/105, caso o fator previdenciário seja aprovado na Camara (milagres acontecem.... o Governo não vai abrir mão de um receita (digo expropriação, confisco de salário) porque o mesmo já retirou 40 bilhões dos aposentados desde 1999, quando entrou em vigor), o segurado atual do INSS, que se aposentava também por idade, nem isso ele terá mais, porque além da idade é preciso ter também tempo de contribuição. Então, ADEUS APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO para quem é segurado hoje.
São poucos os profissionais que entendem do assunto no Estado, restritos a Vitória. Já constatamos que, convidados por sindicatos de classes, advogados de Brasília estão vindo a Vitória, para "pegar" clientes, digo aposentados, que querem revisão em cima de desaposentadoria. Entendemos que a desaposentadoria é desaconselhável, antes que seja corrigidos os erros que encontramos no primeiro salário que o aposentado recebeu, que que sofreu correções saláriais.
Nós do IPCDEC resolvemos abriar essa "icaixa preta".
Assim iniciamos com o desafio de entender como o INSS calculou o salário beneficio inicial do aposentado. Já foram oito meses de trabalho em cima do tema - de junho/2012 até fevereiro/2013. Vamos descansar um pouco e retornaremos no segundo semestre deste ano . A imagem do que constatamos deixou nossos advogados de cabelos em pé, " como o INSS ferra o aposentado e ninguém faz nada", diante de tanta malfeitorias contra que ousa se aposentar no Brasil, não deixa para trás a peça mais sangrenta de Shakespeare - Macbeth. Constatamos:
1 - Que teve mais de uma fonte de renda em sua vida laboral, pode correr atrás do prejuízo, porque o calculo do salário benefício inicial está errado. Estamos entrando com uma ação de um consumidor nessa situação;
2- A metodologia do calculo pela média aritmética simples se transformou num caos estatístico, porque a média das atividades secundártia é ZERO ( eu disse ZERO, repito), é acrescentada à media relativa à atividade principal. Aqui há todo um enrolo em torno de ativades concomitantes, que o INSS entende erradamente, o que é isso, portanto, ferra o aposentado;
PROPOSTA DE MUDANÇA DA MODALIDADE DE FINANCIAMENTO HABITACIONAL E DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS.
Este estudo propõe uma discussão sobre o anatocismo da tabela price, visando a sua substituição dos contratos atuais, com as devidas correções em prol consumidor e a eliminação em novos contratos. Quem financiou um imóvel ,um bem de consumo durável, fez um empréstimo consignado, sob a modalidade da tabela price, não sabe, mas precisa colocar as barbas de molho. No aparente, o que está oculto ali? Há situações em que já foi liquidado o saldo devedor mas o mutuário continua pagando as prestações indevidas até o final do contrato.
Temos como referência um imóvel financiado por 15 anos, e que desde 2005, foi quitado pelo mutuário,segundo os cálculos efetuados por nós. O banco diz que o contrato é legal e responde: procurem a Justiça. Claro o contrato é um instrumento legal não temos nenhuma dúvida disso. Ocorre que tal modalidade de financiamento gera o chamado juros sobre juros ou anatocismo, considerado ilegal. Há dezenas de pareceres jurídicos favoráveis aos mutuários dados pela Justiça de vários Estados, como São Paulo, Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul. Existem súmulas do STF e o próprio Código de Defesa do Consumidor também é de grande auxilio quando ao indébito e da proteção contratual. Quantas famílias endividadas desse país que perderam o imóvel, estando o mesmo totalmente quitado? A tabela price já foi fulminada em vários países,como França/Itália, numa luta que só prosperou porque o Parlamento entrou na briga.
Atualmente estamos procedendo aos cálculos pertinente a num empréstimo consignado de um aposentado, com prazo de 5 anos, para sabermos em quanto tempo ele efetivamente poderia liquidar o saldo devedor.Quem quiser levar esse assunto a sério, recomendo a leitura inicial do livro TABELA PRICE - Mitos e Paradigmas. Como os bancos capitalizam juros Como coibir ausos sob a luz do Direito, de José Jorge Meschiani Nogueira, 2a. edição, Millennium editora. Estamos fazendo o estudo tendo como principal referência a mencionada obra. Também recomendamos Direitos do Consumidor Endividado – Superendividamente e crédito., de Claudia Lima e Rosângela Cavallazzi, editora Revista dos Tribunais.
Não basta uma vitória aqui e outra ali na Justiça. Temos que chegar no coração do sistema (o Parlamento) para darmos um basta a esse genocídio financeiro! Então, toda ajuda é bem-vinda
nessa caminhada.